TCM: contas de 2019 de Serra Preta são aprovadas nesta quarta-feira (18)
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram as contas do ex-prefeito de Serra Preta, Rogério Serafim Vieira de Sousa, relativas ao exercício de 2019. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18/08), realizada por meio eletrônico. O gestor foi multado em R$3 mil em razão de irregularidades identificadas durante a análise técnica do relatório das contas.
A Prefeitura de Serra Preta apresentou uma receita na ordem de R$35.462.904,47 e promoveu despesas no total de R$35.669.433,38, o que levou a um déficit de R$206.528,91. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$5.492.439,08, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultando em um saldo a descoberto de R$4.267.351,54.
A despesa com pessoal, de acordo com o conselheiro relator, Mário Negromonte, alcançou o montante de R$18.363.421,12, o que representa 52,92% da Receita Corrente Líquida de R$34.699.465,19, em cumprimento ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Paolo Marconi, votou pela rejeição das contas e pela aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito. Isto porque, segundo ele, sem a Instrução TCM nº 003 a despesa total com pessoal supera o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a relatoria, o ex-prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,56% dos recursos específicos na área da educação, 17,25% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 60,20% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município, no ano de 2019, em relação aos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) foi de 4,50, acima da meta projetada de 4,40. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), o IDEB alcançado foi de 3,50, não atingindo a meta projetada de 3,80.
Em seu parecer, o conselheiro Mário Negromonte também apontou, como ressalvas, a inexpressiva arrecadação da dívida ativa no exercício; encaminhamento intempestivo de processos de dispensa/inexigibilidade de licitação, no valor total de R$151.019,20; inconsistências na instrução de diversos processos de pagamento; e ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios