Feira de Santana e Itaberaba têm contas de 2021 aprovadas com ressalvas

Feira de Santana teve no exercício de 2021 um déficit orçamentário na ordem de R$130.245.372,83

Foto: tribunal


Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (08/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas das contas anuais das prefeituras de Feira de Santana e Itaberada, dos prefeitos Colbert Martins e Ricardo dos Anjos Mascarenhas, respectivamente. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão referentes ao exercício de 2021.

Após aprovação dos pareceres que propõem aos vereadores municipais votos pela aprovação destas contas, os conselheiros relatores Fernando Vita e Aline Peixoto apresentaram Deliberações de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa no valor de R$4 mil (Feira de Santana) e R$3 mil (Itaberaba), em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

O segundo maior município baiano, Feira de Santana, teve no exercício de 2021, uma receita de R$1.526.434.404,19 e uma despesa de R$1.656.679.777,02, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$130.245.372,83.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$901.486.015,23, correspondente a 67,97% da Receita Corrente Liquida de R$ 1.326.291.189,48, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 27,59% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 83,39% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,94%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

Já a Prefeitura de Itaberaba, no centro do estado, teve no mesmo período uma receita de R$210.646.899,30 e uma despesa de R$215.122.226,77, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$4.475.327,47.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$111.832.176,50, equivalente a 59,28% da RCL – Receita Corrente Líquida do período de R$188.647.617,48, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,09% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 71,09% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,74%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM


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